Lei nº 572, de 28/06/2007
Número:
Abrangência:
Municipal
Descrição:
Dispõe sobre a prevenção ao uso de substâncias psicoativas entre crianças e adolescentes e dá outras providências.
Objetivo:
Data:
Íntegra do Conteúdo:
LEI Nº 572/07 DE 28 DE JUNHO DE 2007.
Dispõe sobre a prevenção ao uso de substâncias psicoativas entre crianças e adolescentes e dá outras providências.
JOACI NONATO REZENDE, Prefeito Municipal de Rio Negro, Estado de Mato Grosso do Sul, em pleno exercício de seu cargo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc. etc. etc.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Negro, Estado de Mato Grosso do Sul, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. As crianças e adolescentes na faixa etária de 09 a 14 anos, matriculados em escolas, programas assistenciais, educacionais ou profissionalizantes, ligados direta ou indiretamente ao Poder Público Municipal, deverão receber por meio de cursos e treinamentos, orientações sobre a prevenção ao uso de substâncias psicoativas, resistência a drogas, violência e gangues.
Artigo 2º. Os cursos a que se refere o artigo anterior deverão ter, no mínimo, 20 (vinte) horas aulas, distribuídas ao longo do ano letivo, de acordo com o calendário de cada unidade.
Artigo 3º. Para a execução das atividades, poderão as unidades de ensino e de atendimento, firmar convênio com as instituições que atuem na área, recomendados pelo Conselho Estadual Anti-Drogas e Conselho Municipal Anti-Drogas.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 28 de junho de 2007.
Joaci Nonato Rezende Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças na data acima e afixada no local de costume.
Júlio Oliveira Filho Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
Tipo:
Lei
Categoria:
UF:
MS
Município:
Campo Grande