Lei Nº 5024, de 08/05/2007
Número:
5024
Abrangência:
Estadual
Descrição:
Dispõe sobre fixação de mensagem contra as drogas, no talão de cheque.
Objetivo:
Data:
20070508
Íntegra do Conteúdo:
LEI Nº 5024 DE 08 DE MAIO DE 2007.
DISPÕE SOBRE AFIXAÇÃO DE MENSAGEM CONTRA AS DROGAS, NO TALÃO DE CHEQUE.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam as Instituições Bancárias localizadas no Estado do Rio de Janeiro autorizadas a imprimir Mensagens alusivas Contra as Drogas, na folha capa do talão de cheque de todos os bancos.
Art. 2º - As mensagens de que trata o artigo anterior devem ser impressas, de forma legível, nos talões de cheque dos clientes com contas nas agências situadas no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º - A mensagem conterá advertência sobre os malefícios da Droga, através das seguintes frases, de forma simultânea ou rotativa, nesta última hipótese devendo variar no máximo a cada seis meses: I – DIGA NÃO ÀS DROGAS; II – DROGA É UMA DROGA; III – VIDA SIM, DROGAS NÃO; IV – MAIS VIDA, MENOS DROGAS. Art. 4° - O não cumprimento desta Lei implica nas seguintes penalidades: I – advertência, na primeira ocorrência; II – multa de 10.000 (dez mil) UFIR-RJ na segunda ocorrência, cobrada em dobro na terceira ocorrência e assim sucessivamente, sempre em dobro na reincidência.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de maio 2007.
SÉRGIO CABRAL Governador
Tipo:
Lei
Categoria:
UF:
RJ