Lei nº 5.791, de 17/06/2009
Número:
5.791
Abrangência:
Municipal
Descrição:
Dispõe sobre a criação da semana de conscientização e prevenção contra o uso de drogas lícitas e ilícitas.
Objetivo:
Data:
20090617
Íntegra do Conteúdo:
LEI Nº 5.791 DE 17 DE JUNHO DE 2009.
Projeto de Lei nº 5.951/2009 Autor: João Luiz Rocha
Dispõe sobre a criação da semana de conscientização e prevenção contra o uso de drogas lícitas e ilícitas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no calendário oficial do Município de Maceió, a "Semana de Conscientização e Prevenção contra o uso de Drogas Lícitas e Ilícitas".
Parágrafo Único - A Semana de Conscientização e Prevenção conta o uso de Drogas Lícitas e Ilícitas será a 3ª semana do mês de junho.
Art. 2º - O período citado no parágrafo único do art. 1º servirá para estimular campanhas e eventos visando esclarecer a população sobre a importância da conscientização, prevenção e combate ao uso de Drogas Lícitas e Ilícitas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Maceió, 17 de junho de 2009.
José Cícero Soares de Almeida Prefeito
Tipo:
Lei
Categoria:
UF:
AL
Município:
Maceió