Lei Nº 5.790, de 03/05/1990

Número:

Abrangência:

Estadual

Descrição:

Proíbe o uso de tabaco em repartições públicas estaduais, transportes de massa e dá outras providências.

Objetivo:

Data:

Íntegra do Conteúdo:

LEI Nº 5.790 DE 03 DE MAIO DE 1990

Proíbe o uso de tabaco em repartições públicas estaduais, transportes de massa e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1º - Fica proibido o uso de cigarro e todas outras modalidades de tabagismo em Órgãos da administração pública, principalmente em autarquias, fundações, empresas de economia mista, e nos transportes de massa em circulação nos limites territoriais deste Estado.

Art. 2º - Na regulamentação desta Lei, a ser elaborada no prazo de 30 (trinta) dias, estabelecerá o Chefe do Poder Executivo as sanções a serem aplicadas aos infratores.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 03 DE MAIO DE 1990.

Deputado JOSÉ AMANDO Presidente

Tipo:

Lei

Categoria:
UF:

BA

Município:

BA - Bahia