Lei nº 5.269, de 31/01/2001

Número:

5.269

Abrangência:

Municipal

Descrição:

Dispõe sobre campanha educativa no combate ao uso de drogas, em diversões públicas e dá outras providências.

Objetivo:

Data:

20010131

Íntegra do Conteúdo:

LEI Nº 5.269, DE 31 DE JANEIRO DE 2001

DISPÕE SOBRE CAMPANHA EDUCATIVA NO COMBATE AO USO DE DROGAS, EM DIVERSÕES PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º Os promotores de diversões públicas, como Shows ao ar livre, ou em ambientes fechados como, discotecas, teatros, cinemas, bingos, festas religiosas, espetáculos esportivos e beneficentes, dedicarão espaços de tempo em seus respectivos eventos, em prol de mensagens relativas ao combate e à prevenção ao uso de drogas.

§ 1º O tempo a ser utilizado, na forma do "caput" deste artigo, é de, no mínimo, sessenta segundos por hora.

§ 2º A campanha poderá ser realizada através de telões, out-doors, mensagens gravadas ou com o uso de outros equipamentos audio-visuais, de acordo com a disponibilidade dos organizadores dos eventos.

Art. 2º Cabe ao Poder Executivo, através do setor competente da Municipalidade, a fiscalização do cumprimento da presente Lei.

Parágrafo único. O não cumprimento desta Lei, implicará à Empresa promotora, à multa de 500 (quinhentas) UFIR`s.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 31 de janeiro de 2001.

Ademir Santos Cardoso Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 19/07/2005

Tipo:

Lei

Categoria:
UF:

ES

Município:

Vitória