Lei Nº 463, de 22/01/1993
Número:
463
Abrangência:
Estadual
Descrição:
Dispõe sobre a criação do Centro Estadual de Recuperação de Menores e Adolescentes Viciados em Drogas do Estado.
Objetivo:
Data:
19930122
Íntegra do Conteúdo:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA LEI NQ 463, DE 22 DE JANEIRO DE 1993. DE RONDÔNIA, Dispõe sobre a criação do Centro Estadual de Recuperação de Menores e Adolescentes Viciados em Drogas do Estado. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, o Governador do Estado de Rondônia sancionou, e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assembléia, nos termos dos §§ 3° e 7Q do Art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a criar o Centro Estadual de Recuperação de Menores e Adolescentes Viciados em Drogas do Estado. Parágrafo único - O Centro de Recuperação de que trata esta Lei será subordinado ã Secretaria de Estado da Saúde, e terá fiscalização e controle por parte do Conselho Estadual de Entorpecentes, vinculado ã Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania.
Art. 2º - 0 Centro Estadual de Recuperação de Menores e Adolescentes Viciados em Drogas do Estado, terá destinação de recursos previstos nos termos do Art. 227, § 3°, VII, da Constituição Federal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA , Í22 de janeiro de 1993.
Tipo:
Lei
Categoria:
UF:
RO