Lei Nº 463, de 22/01/1993

Número:

463

Abrangência:

Estadual

Descrição:

Dispõe sobre a criação do Centro Estadual de Recuperação de Menores e Adolescentes Viciados em Drogas do Estado.

Objetivo:

Data:

19930122

Íntegra do Conteúdo:

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA LEI NQ 463, DE 22 DE JANEIRO DE 1993. DE RONDÔNIA, Dispõe sobre a criação do Centro Estadual de Recuperação de Menores e Adolescentes Viciados em Drogas do Estado. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, o Governador do Estado de Rondônia sancionou, e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assembléia, nos termos dos §§ 3° e 7Q do Art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a criar o Centro Estadual de Recuperação de Menores e Adolescentes Viciados em Drogas do Estado. Parágrafo único - O Centro de Recuperação de que trata esta Lei será subordinado ã Secretaria de Estado da Saúde, e terá fiscalização e controle por parte do Conselho Estadual de Entorpecentes, vinculado ã Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania.

Art. 2º - 0 Centro Estadual de Recuperação de Menores e Adolescentes Viciados em Drogas do Estado, terá destinação de recursos previstos nos termos do Art. 227, § 3°, VII, da Constituição Federal.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA , Í22 de janeiro de 1993.

Tipo:

Lei

Categoria:
UF:

RO

Município: