Lei Nº 4370, de 05/09/2018

Número:

4369

Abrangência:

Estadual

Descrição:

Autoriza o Poder Executivo a incluir no Orçamento anual, o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD.

Objetivo:

Data:

20180905

Íntegra do Conteúdo:

LEI Nº 4.370, DE 5 DE SETEMBRO DE 2018.

Autoriza o Poder Executivo a incluir no Orçamento anual, o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 5º e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a incluir no Orçamento anual, o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 5 de setembro de 2018.

Deputado MAURÃO DE CARVALHO Presidente – ALE/RO

Tipo:

Lei

Categoria:
UF:

RO

Município: