Lei nº 4.876, de 27/04/1999
Número:
4.876
Abrangência:
Municipal
Descrição:
Proíbe a venda de cigarros em cantinas escolares e em hospitais no município de vitória.
Objetivo:
Data:
19990427
Íntegra do Conteúdo:
LEI Nº 4876, DE 27 DE ABRIL DE 1999
PROÍBE A VENDA DE CIGARROS EM CANTINAS ESCOLARES E EM HOSPITAIS NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a venda de cigarros de fumo e demais derivados do tabaco, nas cantinas, lanchonetes e congêneres dos estabelecimentos de ensino, hospitais, clínicas e similares situados no Município de Vitória.
Art. 2º os estabelecimentos que descumprirem a presente Lei, serão notificados na primeira vez, receberão multa de 300 (trezentas) UFIR`s na Segunda, e terão cancelados o Alvará de funcionamento da terceira infração.
Parágrafo Único - Na hipótese de supressão da UFIR, será utilizado outro índice oficial a ser adotado pela Administração Municipal.
Art. 3º A fiscalização dos estabelecimentos infratores será feita pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de abril de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 28/07/2005
Tipo:
Lei
Categoria:
UF:
ES
Município:
Vitória