Lei Nº 4.664, de 18/09/2018

Número:

4664

Abrangência:

Estadual

Descrição:

Institui o “Dia estadual das associações antialcoólicas e de combate a outras drogas”, no âmbito do Estado do Amazonas.

Objetivo:

Data:

20180918

Íntegra do Conteúdo:

LEI Nº 4.664, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018. INSTITUI o Dia Estadual das Associações Antialcoólicas e de Combate a Outras Drogas, no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual das Associações Antialcoólicas e de Combate a Outras Drogas, a ser celebrado, anualmente, em 9 de junho.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor após 60 (sessenta) dias de sua publicação.

Tipo:

Lei

Categoria:
UF:

AM

Município:

AM - Amazonas