Lei Nº 4.664, de 18/09/2018
Número:
4664
Abrangência:
Estadual
Descrição:
Institui o “Dia estadual das associações antialcoólicas e de combate a outras drogas”, no âmbito do Estado do Amazonas.
Objetivo:
Data:
20180918
Íntegra do Conteúdo:
LEI Nº 4.664, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018. INSTITUI o Dia Estadual das Associações Antialcoólicas e de Combate a Outras Drogas, no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual das Associações Antialcoólicas e de Combate a Outras Drogas, a ser celebrado, anualmente, em 9 de junho.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor após 60 (sessenta) dias de sua publicação.
Tipo:
Lei
Categoria:
UF:
AM
Município:
AM - Amazonas