Lei nº 4.345, de 29/04/1996

Número:

2.345

Abrangência:

Municipal

Descrição:

Proíbe a venda de produtos derivados do tabaco a menores de 16 anos.

Objetivo:

Data:

19960429

Íntegra do Conteúdo:

LEI Nº 4.345, DE 29 DE ABRIL DE 1996

PROIBE A VENDA DE PRODUTOS DERIVADOS DO TABACO A MENORES DE 16 ANOS.

A Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibido aos donos de bares, restaurantes e similares, a venda de produtos derivados do tabaco a menores de 16 anos.

Art. 2º Somente será permitida a venda, quando houver dúvidas por parte do comerciante, mediante apresentação da carteira de identidade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Attílio Vivacqua, em 29 de abril de 1996.

ALEXANDRE BUAIZ NETO Presidente

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 15/08/2005

Tipo:

Lei

Categoria:
UF:

ES

Município:

Vitória