Lei nº 4.325, de 27/04/2006

Número:

4.325

Abrangência:

Municipal

Descrição:

Proíbe o fumo em locais onde se praticam esportes e dá outras providências.

Objetivo:

Data:

20060427

Íntegra do Conteúdo:

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.325, de 27 de abril de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 107, de 2005, de autoria da Senhora Vereadora Pastora Márcia Teixeira.

LEI Nº 4.325 DE 27 DE ABRIL DE 2006

Proíbe o fumo em locais onde se praticam esportes e dá outras providências.

Art. 1º Fica proibido fumar em estádios, ginásios, parques aquáticos e em quaisquer outros locais onde se pratica esportes.

Art. 2º O infrator será retirado do local e identificado, sendo proibido de reingressar no local.

Art. 3º Os locais descritos no art. 1º deverão exibir em placa com medida não inferior a 70cm x 50cm o inteiro teor desta lei devendo ser afixada em local visível e com letras legíveis.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de abril de 2006. Vereador IVAN MOREIRA Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/04/2006

Tipo:

Lei

Categoria:
UF:

RJ

Município:

Rio de Janeiro