Lei Nº 4.279, de 19/12/2008

Número:

Abrangência:

Estadual

Descrição:

Fica incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a festividade Brasil sem Drogas.

Objetivo:

Data:

Íntegra do Conteúdo:

LEI Nº 4.279, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

(Autoria do Projeto: Deputado Brunelli)

Fica incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a festividade Brasil sem Drogas.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a festividade Brasil sem Drogas, a ser anualmente realizada no mês de outubro pela Federação das Entidades Habitacionais do Brasil – FEDHAB, CNPJ nº 08.214.724/0001-40.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 2008 121º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 23/12/2008.

Tipo:

Lei

Categoria:
UF:

DF

Município: