Lei Nº 4.279, de 19/12/2008
Número:
Abrangência:
Estadual
Descrição:
Fica incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a festividade Brasil sem Drogas.
Objetivo:
Data:
Íntegra do Conteúdo:
LEI Nº 4.279, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008
(Autoria do Projeto: Deputado Brunelli)
Fica incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a festividade Brasil sem Drogas.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a festividade Brasil sem Drogas, a ser anualmente realizada no mês de outubro pela Federação das Entidades Habitacionais do Brasil – FEDHAB, CNPJ nº 08.214.724/0001-40.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 2008 121º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 23/12/2008.
Tipo:
Lei
Categoria:
UF:
DF