Lei nº 3.897, de 14/05/2010
Número:
3.897
Abrangência:
Estadual
Descrição:
Altera o art. 7º da Lei n. 3.845, de 10 de fevereiro de 2010, que “Reconhece o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD) como política educativa de relevante interesse para a segurança pública e dá outras providências”.
Objetivo:
Data:
20100514
Íntegra do Conteúdo:
LEI Nº 3.897, DE 14 DE MAIO DE 2010.
Altera o art. 7º da Lei n. 3.845, de 10 de fevereiro de 2010, que “Reconhece o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD) como política educativa de relevante interesse para a segurança pública e dá outras providências”.
Publicada no Diário Oficial nº 7.707, de 17 de maio de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º da Lei n. 3.845, de 10 de fevereiro de 2010, que “Reconhece o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD) como política educativa de relevante interesse para a segurança pública e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Fica instituído o “Dia Estadual do PROERD” a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de junho.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de maio de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado
Tipo:
Lei
Categoria:
UF:
MS