Lei Nº 2361, de 01/12/1995
Número:
2361
Abrangência:
Estadual
Descrição:
Cria no calendário oficial do Estado do Amazonas , a “Semana de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas”.
Objetivo:
Data:
19951201
Íntegra do Conteúdo:
LEI Nº 2361 de 01/12/1995
CRIA no calendário oficial do Estado do Amazonas, a “Semana de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas”.
Art. 1º - Fica instituída no calendário oficial do Estado do Amazonas, a “Semana de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas”, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de maio.
Art. 2º - Durante essa semana, serão promovidas palestras, seminários e outras atividades de conscientização com a participação imprescindível da Associação dos Alcoólicos Anônimos e demais entidades ligadas ao combate à droga.
Art. 3º - As Secretarias Estaduais de Saúde e Segurança Pública caberão a coordenação das ações relativas a presente proposição, utilizando, para isso, todos os meios e recursos indicados na legislação federal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tipo:
Lei
Categoria:
UF:
AM
Município:
AM - Amazonas