Lei Nº 2361, de 01/12/1995

Número:

2361

Abrangência:

Estadual

Descrição:

Cria no calendário oficial do Estado do Amazonas , a “Semana de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas”.

Objetivo:

Data:

19951201

Íntegra do Conteúdo:

LEI Nº 2361 de 01/12/1995

CRIA no calendário oficial do Estado do Amazonas, a “Semana de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas”.

Art. 1º - Fica instituída no calendário oficial do Estado do Amazonas, a “Semana de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas”, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de maio.

Art. 2º - Durante essa semana, serão promovidas palestras, seminários e outras atividades de conscientização com a participação imprescindível da Associação dos Alcoólicos Anônimos e demais entidades ligadas ao combate à droga.

Art. 3º - As Secretarias Estaduais de Saúde e Segurança Pública caberão a coordenação das ações relativas a presente proposição, utilizando, para isso, todos os meios e recursos indicados na legislação federal.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Tipo:

Lei

Categoria:
UF:

AM

Município:

AM - Amazonas