Lei nº 23.837, de 28/07/2021

Número:

23.837

Abrangência:

Estadual

Descrição:

Institui o Dia Estadual de Enfrentamento das Drogas.

Objetivo:

Data:

20210728

Íntegra do Conteúdo:

Lei nº 23.837, de 28/07/2021

Institui o Dia Estadual de Enfrentamento das Drogas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual de Enfrentamento das Drogas, a ser realizado anualmente no dia 26 de novembro.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Tipo:

Lei

Categoria:
UF:

MG

Município: