Lei Nº 2148, de 03/09/2009
Número:
Abrangência:
Estadual
Descrição:
Institui o Dia de Conscientização de Combate às Drogas na Escola, no âmbito do Estado de Rondônia.
Objetivo:
Data:
Íntegra do Conteúdo:
LEI Nº 2148, DE 3 DE SETEMBRO DE 2009. DOE Nº 1324, DE 9 DE SETEMBRO DE 2009.
Institui o Dia de Conscientização de Combate às Drogas na Escola, no âmbito do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia de Conscientização de Combate às Drogas na Escola, no âmbito do Estado de Rondônia, a ser comemorado, anualmente, em 18 de março.
Parágrafo único. Por ocasião da comemoração a que se refere o caput deste artigo, devem ser realizadas atividades didáticas a respeito da problemática das drogas ilícitas na rede pública escolar com o propósito de conscientizar o corpo discente das instituições de ensino sobre as consequências do uso e da proliferação das drogas.
Art. 2º. Norma regulamentar desta Lei, baixada pelo Poder Executivo através da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC disporá a respeito do detalhamento de atividades, temática e calendário a serem cumpridos para os seus fins.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de setembro de 2009, 121º da República.
IVO NARCISO CASSOL Governador
Tipo:
Lei
Categoria:
UF:
RO