Lei Nº 2148, de 03/09/2009

Número:

Abrangência:

Estadual

Descrição:

Institui o Dia de Conscientização de Combate às Drogas na Escola, no âmbito do Estado de Rondônia.

Objetivo:

Data:

Íntegra do Conteúdo:

LEI Nº 2148, DE 3 DE SETEMBRO DE 2009. DOE Nº 1324, DE 9 DE SETEMBRO DE 2009.

Institui o Dia de Conscientização de Combate às Drogas na Escola, no âmbito do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Dia de Conscientização de Combate às Drogas na Escola, no âmbito do Estado de Rondônia, a ser comemorado, anualmente, em 18 de março.

Parágrafo único. Por ocasião da comemoração a que se refere o caput deste artigo, devem ser realizadas atividades didáticas a respeito da problemática das drogas ilícitas na rede pública escolar com o propósito de conscientizar o corpo discente das instituições de ensino sobre as consequências do uso e da proliferação das drogas.

Art. 2º. Norma regulamentar desta Lei, baixada pelo Poder Executivo através da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC disporá a respeito do detalhamento de atividades, temática e calendário a serem cumpridos para os seus fins.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de setembro de 2009, 121º da República.

IVO NARCISO CASSOL Governador

Tipo:

Lei

Categoria:
UF:

RO

Município: