Lei nº 2.799, de 30/04/1999

Número:

2.799

Abrangência:

Municipal

Descrição:

Torna obrigatória a inclusão de noções de prevenção e defesa contra o uso de drogas e tóxicos no programa de ensino das Unidades Escolares do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Objetivo:

Data:

19990430

Íntegra do Conteúdo:

LEI Nº 2.799 DE 30 DE ABRIL DE 1999

Torna obrigatória a inclusão de noções de prevenção e defesa contra o uso de drogas e tóxicos no programa de ensino das Unidades Escolares do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Autor: Vereador Waldir Abrão

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica obrigatória a inclusão de noções de prevenção e defesa contra o uso de drogas e tóxicos no programa de ensino das Unidades Escolares do Município do Rio de Janeiro.

Art.2º - As séries em que serão ministradas as noções citadas no artigo anterior, bem como a carga horária a ser cumprida, serão determinadas pelo Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/05/1999

Tipo:

Lei

Categoria:
UF:

RJ

Município:

Rio de Janeiro