Lei nº 2.799, de 30/04/1999
Número:
2.799
Abrangência:
Municipal
Descrição:
Torna obrigatória a inclusão de noções de prevenção e defesa contra o uso de drogas e tóxicos no programa de ensino das Unidades Escolares do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Objetivo:
Data:
19990430
Íntegra do Conteúdo:
LEI Nº 2.799 DE 30 DE ABRIL DE 1999
Torna obrigatória a inclusão de noções de prevenção e defesa contra o uso de drogas e tóxicos no programa de ensino das Unidades Escolares do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autor: Vereador Waldir Abrão
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica obrigatória a inclusão de noções de prevenção e defesa contra o uso de drogas e tóxicos no programa de ensino das Unidades Escolares do Município do Rio de Janeiro.
Art.2º - As séries em que serão ministradas as noções citadas no artigo anterior, bem como a carga horária a ser cumprida, serão determinadas pelo Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/05/1999
Tipo:
Lei
Categoria:
UF:
RJ
Município:
Rio de Janeiro