Lei Nº 1965, de 08/10/2008

Número:

1965

Abrangência:

Estadual

Descrição:

Institui o Dia Estadual do PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência.

Objetivo:

Data:

20081008

Íntegra do Conteúdo:

LEI Nº 1965, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008. DOE Nº 1100, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008.

Institui o Dia Estadual do PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Dia Estadual do PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência, a realizar-se, anualmente, no dia 15 de abril.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de outubro de 2008, 120º da República.

IVO NARCISO CASSOL Governador

Tipo:

Lei

Categoria:
UF:

RO

Município: