Lei Nº 1965, de 08/10/2008
Número:
1965
Abrangência:
Estadual
Descrição:
Institui o Dia Estadual do PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência.
Objetivo:
Data:
20081008
Íntegra do Conteúdo:
LEI Nº 1965, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008. DOE Nº 1100, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008.
Institui o Dia Estadual do PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia Estadual do PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência, a realizar-se, anualmente, no dia 15 de abril.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de outubro de 2008, 120º da República.
IVO NARCISO CASSOL Governador
Tipo:
Lei
Categoria:
UF:
RO