Lei Nº 18581, de 07/10/2015

Número:

18581

Abrangência:

Estadual

Descrição:

Inserção no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná do Dia Estadual do Proerd – Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência.

Objetivo:

Data:

20151007

Íntegra do Conteúdo:

Lei 18581 - 07 de Outubro de 2015

Publicado no Diário Oficial nº. 9553 de 9 de Outubro de 2015

Súmula: Inserção no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná do Dia Estadual do Proerd – Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1. Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia Estadual do Proerd – Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência, a ser comemorado anualmente no dia 29 de outubro.

Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 7 de outubro de 2015.

Carlos Alberto Richa Governador do Estado

Wagner Mesquita de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária

Ana Seres Trento Comin Secretária de Estado da Educação

EDUARDO SCIARRA Chefe da Casa Civil

Edson Praczyk Deputado Estadual

Tipo:

Lei

Categoria:
UF:

PR

Município: