Lei nº 18.641, de 18/10/2019

Número:

18.641

Abrangência:

Municipal

Descrição:

Institui o mês "Junho Branco" para a prevenção, conscientização e educação quanto aos malefícios do consumo de drogas lícitas e ilícitas no Município do Recife.

Objetivo:

Data:

20191018

Íntegra do Conteúdo:

LEI Nº 18.641/2019

INSTITUI O MÊS "JUNHO BRANCO" PARA A PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E EDUCAÇÃO QUANTO AOS MALEFÍCIOS DO CONSUMO DE DROGAS LÍCITAS E ILÍCITAS NO MUNICÍPIO DO RECIFE.

O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído no município do Recife o mês "Junho Branco" para conscientizar a sociedade em geral acerca dos males trazidos pelo consumo de drogas lícitas e ilícitas.

Parágrafo único. O mês de que trata o caput fará parte do Calendário Oficial de Eventos do Município do Recife, tendo como símbolo um laço na cor branca.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 18 de outubro de 2019

LUCIANO ROBERTO ROSAS DE SIQUEIRA Prefeito do Recife

Em exercício Projeto de Lei nº 181/2019 do Vereador Almir Fernando.

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 23/10/2019

Tipo:

Lei

Categoria:
UF:

PE

Município:

Recife