Lei Nº 17.075, de 19/06/2019
Número:
Abrangência:
Estadual
Descrição:
Institui o “Dia Estadual das Associações Antialcoólicas e de Combate a Outras Drogas”
Objetivo:
Data:
Íntegra do Conteúdo:
Lei nº 17.075, de 19 de junho de 2019
(Projeto de lei nº 364, de 2018, do Deputado Luiz Fernando T. Ferreira – PT)
Institui o “Dia Estadual das Associações Antialcoólicas e de Combate a Outras Drogas”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual das Associações Antialcoólicas e de Combate a Outras Drogas”, a ser celebrado, anualmente, em 9 de junho. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de junho de 2019. João Doria Vinicius Rene Lummertz Silva Secretário de Turismo Antonio Carlos Rizeque Malufe Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 19 de junho de 2019.
Tipo:
Lei
Categoria:
UF:
SP