Lei Nº 16825, de 09/06/2011
Número:
16825
Abrangência:
Estadual
Descrição:
Institui o Dia de Combate às Drogas.
Objetivo:
Data:
20110609
Íntegra do Conteúdo:
Lei 16825 - 09 de Junho de 2011
Publicado no Diário Oficial nº. 8484 de 9 de Junho de 2011
Súmula: Institui o Dia de Combate às Drogas.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído, no calendário oficial do Estado do Paraná, o Dia de Combate às Drogas, a ser celebrado, anualmente, no dia 26 de junho.
Parágrafo único No ensejo da celebração de que trata esta lei, deverão ser realizadas na rede pública de ensino palestras e programas de conscientização, priorizando ampla discussão a respeito dos malefícios do uso das drogas lícitas e ilícitas para a juventude e para a população do nosso Estado.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de junho de 2011.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Paranhos Deputado Estadual
Tipo:
Lei
Categoria:
UF:
PR