Lei nº 15.706, de 18/09/2020
Número:
15.706
Abrangência:
Municipal
Descrição:
Inclui no Calendário Oficial do Município de Curitiba: Quero Curitiba sem Drogas.
Objetivo:
Data:
20190918
Íntegra do Conteúdo:
LEI Nº 15.706, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
Inclui no Calendário Oficial do Município de Curitiba: Quero Curitiba sem Drogas.
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publicada no DOM de 18/09/2020 A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Curitiba: Quero Curitiba sem Drogas.
Parágrafo único. O evento acontecerá anualmente no mês de Junho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 18 de setembro de 2020.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo - Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 25/09/2020
Tipo:
Lei
Categoria:
UF:
PR
Município:
Curitiba