Lei Nº 15.296, de 10/01/2014

Número:

14.296

Abrangência:

Estadual

Descrição:

Torna obrigatória a exibição de filme publicitário esclarecendo as consequências do uso de drogas antes das sessões, em todos os cinemas do Estado.

Objetivo:

Data:

20140110

Íntegra do Conteúdo:

Lei nº 15.296, de 10 de janeiro de 2014

(Projeto de lei nº 888, de 2003, do Deputado José Bittencourt – PTB)

Torna obrigatória a exibição de filme publicitário esclarecendo as consequências do uso de drogas antes das sessões, em todos os cinemas do Estado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei: Artigo 1º – É obrigatória a exibição de filme publicitário esclarecendo as consequências do uso de drogas antes das sessões, em todos os cinemas do Estado.

Artigo 2º – O filme publicitário será elaborado sob a supervisão técnica das Secretarias da Saúde e da Educação.

Artigo 3º – O descumprimento desta lei ensejará a aplicação de multa no valor equivalente a 20.000 (vinte mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs ou outro índice substituto. Parágrafo único – A cada caso de reincidência será cobrado o dobro da multa estabelecida no “caput” deste artigo.

Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2014. a) Samuel Moreira - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2014. a) Rodrigo Del Nero - Secretário Geral Parlamentar

Tipo:

Lei

Categoria:
UF:

SP

Município: