Lei Nº 15.296, de 10/01/2014
Número:
14.296
Abrangência:
Estadual
Descrição:
Torna obrigatória a exibição de filme publicitário esclarecendo as consequências do uso de drogas antes das sessões, em todos os cinemas do Estado.
Objetivo:
Data:
20140110
Íntegra do Conteúdo:
Lei nº 15.296, de 10 de janeiro de 2014
(Projeto de lei nº 888, de 2003, do Deputado José Bittencourt – PTB)
Torna obrigatória a exibição de filme publicitário esclarecendo as consequências do uso de drogas antes das sessões, em todos os cinemas do Estado.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei: Artigo 1º – É obrigatória a exibição de filme publicitário esclarecendo as consequências do uso de drogas antes das sessões, em todos os cinemas do Estado.
Artigo 2º – O filme publicitário será elaborado sob a supervisão técnica das Secretarias da Saúde e da Educação.
Artigo 3º – O descumprimento desta lei ensejará a aplicação de multa no valor equivalente a 20.000 (vinte mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs ou outro índice substituto. Parágrafo único – A cada caso de reincidência será cobrado o dobro da multa estabelecida no “caput” deste artigo.
Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2014. a) Samuel Moreira - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2014. a) Rodrigo Del Nero - Secretário Geral Parlamentar
Tipo:
Lei
Categoria:
UF:
SP