Lei nº 14.043, de 22/09/2020
Número:
Abrangência:
Municipal
Descrição:
Determina a instalação de mecanismo de proteção e segurança nos computadores e/ou equipamentos de informática instalados nas escolas localizadas no município de João Pessoa, visando proteger estudantes dos conteúdos como pornografias, erotização, apologia e/ou estímulos à violência, consumo de drogas ilícitas, ideologia de gênero e outros temas maléficos à família.
Objetivo:
Data:
Íntegra do Conteúdo:
LEI ORDINÁRIA Nº 14.043, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020.
Determina a instalação de mecanismo de proteção e segurança nos computadores e/ou equipamentos de informática instalados nas escolas localizadas no município de João Pessoa, visando proteger estudantes dos conteúdos como pornografias, erotização, apologia e/ou estímulos à violência, consumo de drogas ilícitas, ideologia de gênero e outros temas maléficos à família.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As escolas que desempenham atividades educacionais e de ensino localizadas no âmbito do Município de João Pessoa terão que manter, em seus computadores e equipamentos de informática, mecanismos que tenham por objetivo aplicar uma política de segurança, protegendo os estudantes ainda em fase de formação de caráter, do acesso a sites com conteúdos que contenham assuntos relacionados a pornografias, erotização, bem como apologia e/ou estímulos à violência, consumo de drogas ilícitas, ideologia de gênero e outros assuntos maléficos à família.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 22 de setembro de 2020.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ PREFEITO
Autoria: Vereador Bruno Farias
Tipo:
Lei, Lei Ordinária
Categoria:
UF:
PB
Município:
João Pessoa
