Lei nº 14.043, de 22/09/2020

Número:

Abrangência:

Municipal

Descrição:

Determina a instalação de mecanismo de proteção e segurança nos computadores e/ou equipamentos de informática instalados nas escolas localizadas no município de João Pessoa, visando proteger estudantes dos conteúdos como pornografias, erotização, apologia e/ou estímulos à violência, consumo de drogas ilícitas, ideologia de gênero e outros temas maléficos à família.

Objetivo:

Data:

Íntegra do Conteúdo:

LEI ORDINÁRIA Nº 14.043, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020.

Determina a instalação de mecanismo de proteção e segurança nos computadores e/ou equipamentos de informática instalados nas escolas localizadas no município de João Pessoa, visando proteger estudantes dos conteúdos como pornografias, erotização, apologia e/ou estímulos à violência, consumo de drogas ilícitas, ideologia de gênero e outros temas maléficos à família.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º As escolas que desempenham atividades educacionais e de ensino localizadas no âmbito do Município de João Pessoa terão que manter, em seus computadores e equipamentos de informática, mecanismos que tenham por objetivo aplicar uma política de segurança, protegendo os estudantes ainda em fase de formação de caráter, do acesso a sites com conteúdos que contenham assuntos relacionados a pornografias, erotização, bem como apologia e/ou estímulos à violência, consumo de drogas ilícitas, ideologia de gênero e outros assuntos maléficos à família.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 22 de setembro de 2020.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ PREFEITO

Autoria: Vereador Bruno Farias

Tipo:

Lei, Lei Ordinária

Categoria:
UF:

PB

Município:

João Pessoa