Lei Nº 13.967, de 04/09/2007 (D.O. de 28/09/2007)

Número:

Abrangência:

Estadual

Descrição:

Institui o Dia Estadual do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD.

Objetivo:

Data:

Íntegra do Conteúdo:

LEI Nº 13.967, DE 04.09.07 (D.O. DE 28.09.07)

Institui o Dia Estadual do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD, celebrado anualmente, no dia 4 do mês de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de setembro de 2007.

Cid Ferreira Gomes GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputada Lívia Arruda

Tipo:

Lei

Categoria:
UF:

CE

Município: