Lei Nº 13.967, de 04/09/2007 (D.O. de 28/09/2007)
Número:
Abrangência:
Estadual
Descrição:
Institui o Dia Estadual do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD.
Objetivo:
Data:
Íntegra do Conteúdo:
LEI Nº 13.967, DE 04.09.07 (D.O. DE 28.09.07)
Institui o Dia Estadual do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD, celebrado anualmente, no dia 4 do mês de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de setembro de 2007.
Cid Ferreira Gomes GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Lívia Arruda
Tipo:
Lei
Categoria:
UF:
CE