Lei nº 13.870, de 24/10/2019
Número:
13.870
Abrangência:
Municipal
Descrição:
Institui no município de João Pessoa, a campanha de combate e prevenção a recaída nas drogas e álcool e estímulo a reinserção social dos dependentes químicos pelas escolas municipais e centro de atenção psicossocial de álcool drogas, CAPS-AD da rede municipal de João Pessoa.
Objetivo:
Data:
20191024
Íntegra do Conteúdo:
LEI ORDINÁRIA Nº 13.870, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.
Institui no município de João Pessoa, a campanha de combate e prevenção a recaída nas drogas e álcool e estímulo a reinserção social dos dependentes químicos pelas escolas municipais e centro de atenção psicossocial de álcool drogas, CAPS-AD da rede municipal de João Pessoa.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Município de João Pessoa, a Campanha de Combate e Prevenção à Recaída nas Drogas e Álcool e Estímulo à Reinserção Social dos Dependentes Químicos pelas Escolas Municipais e Centro de Atenção Psicossocial Álcool Drogas, CAPS-AD da Rede Municipal de João Pessoa.
Parágrafo Único. A Campanha de Combate e Prevenção à Recaída nas Drogas e Álcool e Estímulo à Reinserção Social dos Dependentes Químicos pelas Escolas Municipais e Centro de Atenção Psicossocial Álcool Drogas, CAPS-AD da Rede Municipal de João Pessoa, objetiva a valorização do dependente químico, ações de conscientização que visem prevenir, por meio de atividades laborais, culturais, religiosas e esportivas do Município de João Pessoa, a recaída e a interrupção do quadro de abstemia.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias com a iniciativa privadas e outros entes, visando angariar recursos necessários para a realização da referida campanha.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 24 de outubro de 2019.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ PREFEITO
Autoria: Vereador Professor Gabriel
Tipo:
Lei, Lei Ordinária
Categoria:
UF:
PB
Município:
João Pessoa