Lei nº 13.870, de 24/10/2019

Número:

13.870

Abrangência:

Municipal

Descrição:

Institui no município de João Pessoa, a campanha de combate e prevenção a recaída nas drogas e álcool e estímulo a reinserção social dos dependentes químicos pelas escolas municipais e centro de atenção psicossocial de álcool drogas, CAPS-AD da rede municipal de João Pessoa.

Objetivo:

Data:

20191024

Íntegra do Conteúdo:

LEI ORDINÁRIA Nº 13.870, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.

Institui no município de João Pessoa, a campanha de combate e prevenção a recaída nas drogas e álcool e estímulo a reinserção social dos dependentes químicos pelas escolas municipais e centro de atenção psicossocial de álcool drogas, CAPS-AD da rede municipal de João Pessoa.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Município de João Pessoa, a Campanha de Combate e Prevenção à Recaída nas Drogas e Álcool e Estímulo à Reinserção Social dos Dependentes Químicos pelas Escolas Municipais e Centro de Atenção Psicossocial Álcool Drogas, CAPS-AD da Rede Municipal de João Pessoa.

Parágrafo Único. A Campanha de Combate e Prevenção à Recaída nas Drogas e Álcool e Estímulo à Reinserção Social dos Dependentes Químicos pelas Escolas Municipais e Centro de Atenção Psicossocial Álcool Drogas, CAPS-AD da Rede Municipal de João Pessoa, objetiva a valorização do dependente químico, ações de conscientização que visem prevenir, por meio de atividades laborais, culturais, religiosas e esportivas do Município de João Pessoa, a recaída e a interrupção do quadro de abstemia.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias com a iniciativa privadas e outros entes, visando angariar recursos necessários para a realização da referida campanha.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 24 de outubro de 2019.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ PREFEITO

Autoria: Vereador Professor Gabriel

Tipo:

Lei, Lei Ordinária

Categoria:
UF:

PB

Município:

João Pessoa