Lei Nº 13.820, de 26/12/2017

Número:

13.820

Abrangência:

Estadual

Descrição:

Dispõe sobre a obrigação da exibição de esclarecimentos, em forma de campanha publicitária, sobre os malefícios do uso de drogas ilícitas e prejuízos relativos ao abuso das drogas lícitas, nas salas de cinema e similares em todo o Estado e dá outras providências.

Objetivo:

Data:

20171226

Íntegra do Conteúdo:

LEI Nº 13.820 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017 Dispõe sobre a obrigação da exibição de esclarecimentos, em forma de campanha publicitária, sobre os malefícios do uso de drogas ilícitas e prejuízos relativos ao abuso das drogas lícitas, nas salas de cinema e similares em todo o Estado e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - As salas de cinema e exibição audiovisual do Estado da Bahia ficam obrigadas a exibir, antes do início de cada sessão, esclarecimentos, em forma de campanha publicitária, sobre os malefícios do consumo de drogas ilícitas, assim como os efeitos negativos do abuso das drogas lícitas para toda a sociedade.

Art. 2º - Caberá às Secretarias de Saúde, Educação, Segurança Pública em conjunto com entidades civis que atuam na prevenção e combate às drogas, a elaboração do material publicitário pertinente a ser exibido nas salas de cinema sobre o uso de drogas ilícitas e abuso do uso de drogas lícitas.

Art. 3º - Para a consecução dos objetivos traçados por essa norma, o Poder Executivo a regulamentará, estabelecendo as penalidades pela sua inobservância.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 26 DE DEZEMBRO DE 2017.

Deputado ANGELO CORONEL Presidente

Tipo:

Lei

Categoria:
UF:

BA

Município:

BA - Bahia