Lei Nº 12296, de 19/08/1998

Número:

12296

Abrangência:

Estadual

Descrição:

Dispõe que fica obrigatória a inscrição da frase "VALORIZE A VIDA, DIZENDO NÃO ÀS DROGAS" em todos os materiais escolares a serem utilizados nas escolas de Ensino de 1º e 2º Graus do Estado do Paraná.

Objetivo:

Data:

19980819

Íntegra do Conteúdo:

Lei 12296 - 19 de Agosto de 1998

Publicado no Diário Oficial no. 5325 de 31 de Agosto de 1998

Súmula: Dispõe que fica obrigatória a inscrição da frase "VALORIZE A VIDA, DIZENDO NÃO ÀS DROGAS" em todos os materiais escolares a serem utilizados nas escolas de Ensino de 1º e 2º Graus do Estado do Paraná.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica obrigatória a inscrição da frase "VALORIZE A VIDA, DIZENDO NÃO ÀS DROGAS" em todos os materiais escolares a serem utilizados nas escolas de Ensino de 1º e 2º Graus do Estado do Paraná.

Art. 2º. Para cumprimento do disposto no art. 1º da presente lei, a Secretaria de Estado da Educação baixará as normas que se fizerem necessárias.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de agosto de 1998.

Jaime Lerner Governador do Estado

Ramiro Wahrhaftig Secretário de Estado da Educação

Tipo:

Lei

Categoria:
UF:

PR

Município: