Lei Nº 12296, de 19/08/1998
Número:
12296
Abrangência:
Estadual
Descrição:
Dispõe que fica obrigatória a inscrição da frase "VALORIZE A VIDA, DIZENDO NÃO ÀS DROGAS" em todos os materiais escolares a serem utilizados nas escolas de Ensino de 1º e 2º Graus do Estado do Paraná.
Objetivo:
Data:
19980819
Íntegra do Conteúdo:
Lei 12296 - 19 de Agosto de 1998
Publicado no Diário Oficial no. 5325 de 31 de Agosto de 1998
Súmula: Dispõe que fica obrigatória a inscrição da frase "VALORIZE A VIDA, DIZENDO NÃO ÀS DROGAS" em todos os materiais escolares a serem utilizados nas escolas de Ensino de 1º e 2º Graus do Estado do Paraná.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica obrigatória a inscrição da frase "VALORIZE A VIDA, DIZENDO NÃO ÀS DROGAS" em todos os materiais escolares a serem utilizados nas escolas de Ensino de 1º e 2º Graus do Estado do Paraná.
Art. 2º. Para cumprimento do disposto no art. 1º da presente lei, a Secretaria de Estado da Educação baixará as normas que se fizerem necessárias.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de agosto de 1998.
Jaime Lerner Governador do Estado
Ramiro Wahrhaftig Secretário de Estado da Educação
Tipo:
Lei
Categoria:
UF:
PR