Lei Nº 12026, de 30/01/1998

Número:

12026

Abrangência:

Estadual

Descrição:

Trata de advertência, pelos estabelecimentos de ensino, das consequências do uso de drogas alucinógenas, bebidas alcoólicas, fumo e da prática do relacionamento sexual sem segurança.

Objetivo:

Data:

19980130

Íntegra do Conteúdo:

Lei 12026 - 30 de Janeiro de 1998

Publicado no Diário Oficial no. 5182 de 2 de Fevereiro de 1998

Súmula: Trata de advertência, pelos estabelecimentos de ensino, das consequências do uso de drogas alucinógenas, bebidas alcoólicas, fumo e da prática do relacionamento sexual sem segurança.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Todos os estabelecimentos de ensino do Estado do Paraná ficam obrigados a advertir, de forma clara e explícita, através da exposição de matérias, em lugares acessíveis, das consequências do uso de drogas alucinógenas, bebidas alcoólicas, fumo e da prática do relacionamento sexual sem segurança.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de janeiro de 1998.

Jaime Lerner Governador do Estado

Ramiro Wahrhaftig Secretário de Estado da Educação

Tipo:

Lei

Categoria:
UF:

PR

Município: