Lei Nº 12.902, de 08/04/2008

Número:

12.902

Abrangência:

Estadual

Descrição:

Institui o Dia de Conscientização do Combate às Drogas na Escola.

Objetivo:

Data:

20080408

Íntegra do Conteúdo:

Lei nº 12.902, de 8 de abril de 2008

(Projeto de lei nº 484, de 2006 do Deputado José Bittencourt - PDT)

Institui o Dia de Conscientização do Combate às Drogas na Escola.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituído o “Dia de Conscientização do Combate às Drogas na Escola”, a ser comemorado, anualmente, em 26 de junho. Parágrafo único - Por ocasião da comemoração, devem ser realizadas atividades didáticas a respeito da problemática das drogas ilícitas, na rede pública escolar.

Artigo 2º - Norma regulamentar desta lei disporá a respeito do detalhamento de atividades, temática e calendário a serem cumpridos para os seus fins.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 2008. a) VAZ DE LIMA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 2008. a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

Tipo:

Lei

Categoria:
UF:

SP

Município: