Lei Nº 12.901, de 08/04/2008

Número:

12.901

Abrangência:

Estadual

Descrição:

Institui o Dia Estadual do PROERD Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência.

Objetivo:

Data:

20080408

Íntegra do Conteúdo:

Lei nº 12.901, de 8 de abril de 2008

(Projeto de lei nº 332, de 2006 do Deputado Edson Ferrarini - PTB)

Institui o Dia Estadual do PROERD Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual do PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência”, a ser comemorado, anualmente, em 19 de maio.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 2008. a) VAZ DE LIMA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 2008. a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

Tipo:

Lei

Categoria:
UF:

SP

Município: