Lei Nº 12.901, de 08/04/2008
Número:
12.901
Abrangência:
Estadual
Descrição:
Institui o Dia Estadual do PROERD Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência.
Objetivo:
Data:
20080408
Íntegra do Conteúdo:
Lei nº 12.901, de 8 de abril de 2008
(Projeto de lei nº 332, de 2006 do Deputado Edson Ferrarini - PTB)
Institui o Dia Estadual do PROERD Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual do PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência”, a ser comemorado, anualmente, em 19 de maio.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 2008. a) VAZ DE LIMA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 2008. a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar
Tipo:
Lei
Categoria:
UF:
SP