Lei nº 12.615, de 23/09/1997
Número:
Abrangência:
Estadual
Descrição:
Institui a Semana Estadual de Prevenção às Drogas.
Objetivo:
Data:
Íntegra do Conteúdo:
Lei nº 12.615, de 23/09/1997
Institui a Semana Estadual de Prevenção às Drogas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção às Drogas, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de maio.
Parágrafo único - A programação a ser desenvolvida durante a semana comemorativa instituída por esta Lei será definida pelo Conselho Estadual de Entorpecentes.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 1997.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho Patrús
Tarcísio Humberto Parreiras Henriques
Santos Moreira da Silva
José Rafael Guerra Pinto Coelho
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva
Tipo:
Lei
Categoria:
UF:
MG