Lei Nº 12.552, de 30/12/2002
Número:
Abrangência:
Estadual
Descrição:
Torna obrigatória a exibição de filme publicitário esclarecendo as conseqüências do uso de drogas antes das sessões principais, em todos os cinemas do Estado de Santa Catarina.
Objetivo:
Data:
Íntegra do Conteúdo:
LEI Nº 12.552, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002 Procedência: Dep. João Macagnan Natureza: PL 429/02 DO: 17.064 de 31/12/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação Torna obrigatória a exibição de filme publicitário esclarecendo as conseqüências do uso de drogas antes das sessões principais, em todos os cinemas do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória a exibição de filme publicitário esclarecendo as conseqüências do uso de drogas antes das sessões principais, em todos os cinemas do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de dezembro de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado
Tipo:
Lei
Categoria:
UF:
SC