Lei nº 12.178, de 15/09/2011
Número:
Abrangência:
Municipal
Descrição:
Torna obrigatória a inscrição da frase “diga sim ao esporte e à vida e não as drogas e ao álcool”, nas carteiras estudantis dos alunos matriculados na rede de ensino fundamental do município de João Pessoa.
Objetivo:
Data:
Íntegra do Conteúdo:
LEI Nº 12.178, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.
Torna obrigatória a inscrição da frase “diga sim ao esporte e à vida e não as drogas e ao álcool”, nas carteiras estudantis dos alunos matriculados na rede de ensino fundamental do município de João Pessoa.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Torna obrigatória a inscrição da frase "DIGA SIM AO ESPORTE E À VIDA E NÃO AS DROGAS E AO ÁLCOOL", nas carteiras estudantis dos alunos matriculados na rede de ensino fundamental do Município de João Pessoa.
Art. 2º A frase constante do enunciado do objeto do art. 1º desta lei será inscrita nas carteiras estudantis em qualquer fonte, em letra de forma e corpo de texto de fácil percepção.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 15 de setembro de 2011.
JOSÉ LUCIANO AGRA DE OLIVEIRA PREFEITO
Autoria do Vereador Sérgio do SAC
Tipo:
Lei
Categoria:
UF:
PB
Município:
João Pessoa
