Lei nº 11.981, de 30/07/2010

Número:

Abrangência:

Municipal

Descrição:

Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão de mensagens antidrogas nos sites do poder público municipal, suas autarquias e empresas públicas e dá outras providências

Objetivo:

Data:

Íntegra do Conteúdo:

LEI Nº 11.981, DE 30 DE JULHO DE 2010.

Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão de mensagens antidrogas nos sites do poder público municipal, suas autarquias e empresas públicas e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de João Pessoa/PB obrigado a inserir na primeira página dos sites dos órgãos da Administração direta, indireta, incluindo suas autarquias e empresas públicas, mensagens que desestimulem o uso de drogas.

Art. 2º Vetado

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 30 de julho de 2010.

JOSÉ LUCIANO AGRA DE OLIVEIRA PREFEITO

Autoria do Vereador Geraldo Amorim

Tipo:

Lei

Categoria:
UF:

PB

Município:

João Pessoa