Lei nº 11.347, de 06/06/2019

Número:

Abrangência:

Estadual

Descrição:

Institui o mês de enfrentamento às drogas no estado da paraíba e dá outras providências.

Objetivo:

Data:

Íntegra do Conteúdo:

Lei nº 11.347, de 06 de junho de 2019.

AUTORIA: DEPUTADO WILSON FILHO

Institui o Mês de Enfrentamento às Drogas no Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Mês de Enfrentamento às Drogas, a ser celebrado no mês de junho.

Parágrafo único. O Mês de Enfrentamento às Drogas tem como propósito a propagação de informações sobre o combate às drogas no Estado da Paraíba, como palestras informativas e criação de programas específicos voltados ao tema.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de junho de 2019; 131º da Proclamação da República.

Tipo:

Lei, Lei Ordinária

Categoria:
UF:

PB

Município: