Lei nº 11.118, de 03/05/2018

Número:

11.118

Abrangência:

Estadual

Descrição:

Institui e inclui no calendário de eventos do estado da paraíba a semana estadual do proerd - programa educacional de resistência às drogas e à violência.

Objetivo:

Data:

20180503

Íntegra do Conteúdo:

Lei nº 11.118, de 03 de maio 2018.

AUTORIA: DEPUTADO CABO SÉRGIO RAFAEL

Institui e inclui no Calendário de Eventos do Estado da Paraíba a Semana Estadual do PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário de Eventos do Estado da Paraíba a Semana Estadual do PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência da Polícia Militar do Estado da Paraíba, a ser comemorado, anualmente, nos dias 21 a 26 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de maio de 2018; 130º da Proclamação da República

RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador

Tipo:

Lei, Lei Ordinária

Categoria:
UF:

PB

Município: