Lei nº 11.118, de 03/05/2018
Número:
11.118
Abrangência:
Estadual
Descrição:
Institui e inclui no calendário de eventos do estado da paraíba a semana estadual do proerd - programa educacional de resistência às drogas e à violência.
Objetivo:
Data:
20180503
Íntegra do Conteúdo:
Lei nº 11.118, de 03 de maio 2018.
AUTORIA: DEPUTADO CABO SÉRGIO RAFAEL
Institui e inclui no Calendário de Eventos do Estado da Paraíba a Semana Estadual do PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário de Eventos do Estado da Paraíba a Semana Estadual do PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência da Polícia Militar do Estado da Paraíba, a ser comemorado, anualmente, nos dias 21 a 26 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de maio de 2018; 130º da Proclamação da República
RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador
Tipo:
Lei, Lei Ordinária
Categoria:
UF:
PB