Lei nº 10.905, de 22/11/2006

Número:

10.905

Abrangência:

Municipal

Descrição:

"Dia de conscientização do combate às drogas na escolas a ser comemorado, anualmente em 26 de junho.

Objetivo:

Data:

20061122

Íntegra do Conteúdo:

LEI Nº 10.905, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006.

Institui o "Dia de conscientização do combate às drogas na escolas a ser comemorado, anualmente em 26 de junho.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o "DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO COMBATE ÀS DROGAS NA ESCOLA", a ser comemorado, anualmente em 26 de junho.

Parágrafo único. Por ocasião da comemoração, devem ser realizadas atividades didáticas a respeito da problemática das drogas ilícitas, na rede pública escolar.

Art. 2º Norma regulamentar desta lei disporá a respeito do detalhamento de atividades, temática e calendário a serem cumpridos para os seus fins.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 22 de novembro de 2006.

RICARDO VIEIRA COUTINHO PREFEITO

Tipo:

Lei

Categoria:
UF:

PB

Município:

João Pessoa