Lei nº 10.613, de 15/01/2013

Número:

10.613

Abrangência:

Municipal

Descrição:

Institui o Dia Municipal De Prevenção ao Uso de Drogas no município.

Objetivo:

Data:

20130115

Íntegra do Conteúdo:

LEI Nº 10.613, de 15 de janeiro de 2013

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS NO MUNICÍPIO.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Município, o Dia Municipal de Prevenção ao Uso de Drogas.

Art. 2º O Dia Municipal de Prevenção ao Uso de Drogas será comemorado anualmente no dia 26 de junho.

Parágrafo Único - VETADO.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 15 de janeiro de 2013.

MARCIO ARAUJO DE LARCERDA Prefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 2.326/12, de autoria da Vereadora Sílvia Helena)

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 17/01/2013

Tipo:

Lei

Categoria:
UF:

MG

Município:

Belo Horizonte