Lei nº 10.341, de 02/08/2004
Número:
10.341
Abrangência:
Municipal
Descrição:
Torna obrigatória a exibição de filme publicitário, esclarecendo as consequências do uso de drogas, antes das sessões, em todos os cinemas do município de João Pessoa
Objetivo:
Data:
20040802
Íntegra do Conteúdo:
LEI N.º 10.341, DE 02 DE AGOSTO DE 2004.
TORNA OBRIGATÓRIA A EXIBIÇÃO DE FILME PUBLICITÁRIO, ESCLARECENDO AS CONSEQUENCIAS DO USO DE DROGAS, ANTES DAS SESSÕES, EM TODOS OS CINEMAS DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Torna obrigatória a exibição de filme publicitário, esclarecendo as conseqüências do uso de drogas, antes das sessões, em todos os cinemas do Município de João Pessoa.
Parágrafo Único – Entenda-se por drogas todas as substâncias químicas, naturais ou sintéticas, que provocam alterações psíquicas e podem causar sérios danos físicos e psicológicos a seu usuário.
Art. 2º - O filme publicitário deverá ser elaborado sob a supervisão técnica de uma equipe composta por representantes da Secretaria da Saúde e da Educação de João Pessoa, alem de entidades, órgãos e instituições do município que tenham trabalho desenvolvido especificamente nessa área.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 02 DE AGOSTO DE 2004.
CÍCERO DE LUCENA FILHO Prefeito
Tipo:
Lei
Categoria:
UF:
PB
Município:
João Pessoa