Lei nº 1.747, de 17/08/2009

Número:

1.747

Abrangência:

Municipal

Descrição:

Institui o programa de prevenção às drogas nas escolas.

Objetivo:

Data:

Íntegra do Conteúdo:

LEI Nº 1747, DE 17 DE AGOSTO DE 2009.

INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO AS DROGAS NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - ACRE, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Prevenção as Drogas nas Escolas do Município de Rio Branco.

Art. 2º O Programa de Prevenção as Drogas será feito por profissionais já contratados pela Prefeitura em uma ação integrada das Secretarias de Saúde, Educação e PROERD, sem ônus para o Município.

Parágrafo Único - (VETADO).

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 17 de agosto de 2009, 121º da república, 107º do Tratado de Petrópolis, 48º do Estado do Acre e 126º do Município de Rio Branco.

RAIMUNDO ANGELIM VASCONCELOS Prefeito de Rio Branco

DOE nº 10.114, DE 20/08/2009

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 10/11/2011

Tipo:

Lei, Lei Ordinária

Categoria:
UF:

AC

Município:

Rio Branco