Lei nº 1.747, de 17/08/2009
Número:
1.747
Abrangência:
Municipal
Descrição:
Institui o programa de prevenção às drogas nas escolas.
Objetivo:
Data:
Íntegra do Conteúdo:
LEI Nº 1747, DE 17 DE AGOSTO DE 2009.
INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO AS DROGAS NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - ACRE, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Prevenção as Drogas nas Escolas do Município de Rio Branco.
Art. 2º O Programa de Prevenção as Drogas será feito por profissionais já contratados pela Prefeitura em uma ação integrada das Secretarias de Saúde, Educação e PROERD, sem ônus para o Município.
Parágrafo Único - (VETADO).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 17 de agosto de 2009, 121º da república, 107º do Tratado de Petrópolis, 48º do Estado do Acre e 126º do Município de Rio Branco.
RAIMUNDO ANGELIM VASCONCELOS Prefeito de Rio Branco
DOE nº 10.114, DE 20/08/2009
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 10/11/2011
Tipo:
Lei, Lei Ordinária
Categoria:
UF:
AC
Município:
Rio Branco