Lei nº 1.736, de 27/04/2012
Número:
1.736
Abrangência:
Municipal
Descrição:
Dispõe sobre a conferência anual de política sobre drogas, e dá outras providências
Objetivo:
Data:
20120427
Íntegra do Conteúdo:
LEI Nº 1.736, DE 27 DE ABRIL DE 2012.
Dispõe sobre a conferência anual de política sobre drogas, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Institui a conferencia municipal de políticas sobre drogas que acontecerá anualmente no município de João Pessoa.
Parágrafo único. O período a ser realizada a conferencia será definido pelo órgão competente da prefeitura, em comum acordo com as Secretarias de Estado da Administração, Educação, Saúde e Segurança Pública.
Art. 2º As Secretaria de Estado referidas no parágrafo único do art. anterior, juntamente com o Conselho Municipal Anti Drogas (COMAD), serão responsáveis pela programação e realização do evento.
Art. 3º No período que antecede a conferencia serão realizados encontros nos bairros para mobilizar, orientar e agregar sugestões a serem apresentadas e discutidas durante a conferência.
Art. 4º As propostas discutidas e aprovadas durante a conferência anual serão enviadas as esferas estaduais e federais para as devidas providencias.
Art. 5º As despesas para a realização, da conferência anual, serão oriundas do orçamento do executivo municipal postas na LDO e LOA no ano antecedente.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 27 DE ABRIL DE 2012.
Durval Ferreira da Silva Filho Presidente
José Freire da Costa 1º Vice-Presidente
Luis Flávio Medeiros Paiva 2º Vice-Presidente
Benilton Lúcio Lucena da Silva 1º Secretário
Ronivon Ramalho Diniz 2º Secretário
Raissa Gomes Lacerda Rodrigues de Aquino 3ª Secretária
Tipo:
Lei
Categoria:
UF:
PB
Município:
João Pessoa