Lei Nº 1.687, de 26/06/2012
Número:
1.687
Abrangência:
Estadual
Descrição:
Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes, boates e congêneres inserir em seus panfletos, cardápios, convites, outdoors e outros meios de propagandas, as expressões "Se beber não dirija" e "Diga não às drogas", e dá outras providências.
Objetivo:
Data:
20120626
Íntegra do Conteúdo:
LEI Nº 1.687, DE 26 DE JUNHO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 5254, de 26/06/2012.
Autor: Deputado Bruno Mineiro
Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes, boates e congêneres inserir em seus panfletos, cardápios, convites, outdoors e outros meios de propagandas, as expressões "Se beber não dirija" e "Diga não às drogas", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art 1°. Ficam os bares, restaurantes, boates e congêneres, obrigados a inserir em seus panfletos, cardápios, convites, outdoors e outros meios de propagandas, as expressões "Se beber não dirija" e "Diga não às drogas".
Art. 2°. Os estabelecimentos comerciais, a que se refere o art. 1°, terão o prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem ao disposto nesta lei.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 26 de junho de 2012.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE Governador
Tipo:
Lei
Categoria:
UF:
AP
Município:
AP - Amapá