Lei nº 1.611, de 06/09/1990
Número:
1.611
Abrangência:
Municipal
Descrição:
Proíbe o fumo nas dependências fechadas nas unidades da rede municipal de ensino de primeiro grau.
Objetivo:
Data:
19900906
Íntegra do Conteúdo:
LEI Nº 1.611, DE 06 DE SETEMBRO DE 1990.
Proíbe o fumo nas dependências fechadas nas unidades da rede municipal de ensino de primeiro grau.
Autor: Vereador Américo Camargo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É vedado o fumo nas dependências fechadas das unidades da rede municipal de ensino público de primeiro grau tanto por parte do corpo discente como do corpo docente e demais servidores da unidade.
Art. 2º - A vedação estende-se às escolas particulares de primeiro grau, nas mesmas condições mencionadas no artigo anterior.
Art. 3º - Nas salas de aula e atividades curriculares, será afixada uma placa indicativa da vedação estabelecida nesta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1990.
MARCELLO ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/09/1990
Tipo:
Lei
Categoria:
UF:
RJ
Município:
Rio de Janeiro