Lei nº 1.611, de 06/09/1990

Número:

1.611

Abrangência:

Municipal

Descrição:

Proíbe o fumo nas dependências fechadas nas unidades da rede municipal de ensino de primeiro grau.

Objetivo:

Data:

19900906

Íntegra do Conteúdo:

LEI Nº 1.611, DE 06 DE SETEMBRO DE 1990.

Proíbe o fumo nas dependências fechadas nas unidades da rede municipal de ensino de primeiro grau.

Autor: Vereador Américo Camargo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - É vedado o fumo nas dependências fechadas das unidades da rede municipal de ensino público de primeiro grau tanto por parte do corpo discente como do corpo docente e demais servidores da unidade.

Art. 2º - A vedação estende-se às escolas particulares de primeiro grau, nas mesmas condições mencionadas no artigo anterior.

Art. 3º - Nas salas de aula e atividades curriculares, será afixada uma placa indicativa da vedação estabelecida nesta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1990.

MARCELLO ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/09/1990

Tipo:

Lei

Categoria:
UF:

RJ

Município:

Rio de Janeiro