Lei Nº 1.433, de 21/05/1997

Número:

1.433

Abrangência:

Estadual

Descrição:

Institui a Semana de Prevenção ao Uso de Drogas no âmbito do Distrito Federal.

Objetivo:

Data:

19970521

Íntegra do Conteúdo:

LEI Nº 1.433, DE 21 DE MAIO DE 1997

(Autoria do Projeto: Deputado Renato Rainha)

Institui a Semana de Prevenção ao Uso de Drogas no âmbito do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Prevenção ao Uso de Drogas no âmbito do Distrito Federal, a ser realizada na terceira semana do mês de setembro de cada ano. Parágrafo único. O evento de que trata o caput realizar-se-á em todas as escolas oficiais de primeiro e segundo graus e abrangerá toda a comunidade escolar, corpos docente, discente e administrativo, coordenação e familiares de alunos.

Art. 2º A organização do evento ficará a cargo de cada escola e a coordenação geral será efetuada pelo Conselho de Entorpecentes do Distrito Federal – CONEN-DF, com apoio da Secretaria de Educação do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de maio de 1997 109º da República e 38º de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 22/5/1997.

Tipo:

Lei

Categoria:
UF:

DF

Município: