Lei Nº 1.297, de 13/12/1996

Número:

1.297

Abrangência:

Estadual

Descrição:

Proíbe a venda de cigarros e qualquer outro produto derivado do tabaco a menores de dezoito anos e dá outras providências.

Objetivo:

Data:

19961213

Íntegra do Conteúdo:

LEI Nº 1.297, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996 (Autoria do Projeto: Deputados Lucia Carvalho e Adão Xavier)

Proíbe a venda de cigarros e qualquer outro produto derivado do tabaco a menores de dezoito anos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É proibida a venda de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto derivado do tabaco a menores de dezoito anos.

Parágrafo único. A carteira de identidade é o documento comprobatório da idade do comprador.

Art. 2º O Governo do Distrito Federal organizará campanhas educativas sobre o alcance desta Lei.

Art. 3º A inobservância do disposto nesta Lei sujeita os infratores às penalidades de:

I – multa; II – interdição de atividade comercial; III – cassação do alvará de funcionamento.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1996 108º da República e 37º de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/12/1996.

Tipo:

Lei

Categoria:
UF:

DF

Município: