Lei Nº 1.297, de 13/12/1996
Número:
1.297
Abrangência:
Estadual
Descrição:
Proíbe a venda de cigarros e qualquer outro produto derivado do tabaco a menores de dezoito anos e dá outras providências.
Objetivo:
Data:
19961213
Íntegra do Conteúdo:
LEI Nº 1.297, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996 (Autoria do Projeto: Deputados Lucia Carvalho e Adão Xavier)
Proíbe a venda de cigarros e qualquer outro produto derivado do tabaco a menores de dezoito anos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É proibida a venda de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto derivado do tabaco a menores de dezoito anos.
Parágrafo único. A carteira de identidade é o documento comprobatório da idade do comprador.
Art. 2º O Governo do Distrito Federal organizará campanhas educativas sobre o alcance desta Lei.
Art. 3º A inobservância do disposto nesta Lei sujeita os infratores às penalidades de:
I – multa; II – interdição de atividade comercial; III – cassação do alvará de funcionamento.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 1996 108º da República e 37º de Brasília CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/12/1996.
Tipo:
Lei
Categoria:
UF:
DF