Lei nº 1.060, de 27/11/2006

Número:

1.060

Abrangência:

Municipal

Descrição:

Dispõe sobre a campanha educativa de combate ao uso de drogas em diversões públicas promovidas no município de Manaus.

Objetivo:

Data:

20061127

Íntegra do Conteúdo:

LEI Nº 1060, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006

DISPÕE SOBRE CAMPANHA EDUCATIVA DE COMBATE AO USO DE DROGAS EM DIVERSÕES PÚBLICAS PROMOVIDAS NO MUNICÍPIO DE MANAUS.

(D.O.M. 29.11.2006 - Nº 1610 Ano VII)

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 80, inciso IV, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam obrigados os promotores de diversões públicas, tais como shows, boates, discotecas, teatros, cinemas, bingos, festas religiosas, festas temáticas, espetáculos esportivos e beneficentes, a dedicar tempo de seus respectivos eventos à divulgação de campanha educativa e preventiva ao uso de drogas. Parágrafo Único - O tempo a ser utilizado, na forma deste artigo, é de, no mínimo, sessenta segundos por hora.

Art. 1º Ficam obrigados os promotores de diversões públicas, tais como shows, boates, discotecas, teatros, cinemas, bingos, festas temáticas, espetáculos esportivos e beneficentes, a dedicar tempo de seus respectivos eventos à divulgação de campanhas educativas e preventivas sobre DST/AIDS, uso de Preservativo, sobre a Prostituição Infantil e o uso das Drogas.

Parágrafo Único - O tempo a ser utilizado, na forma deste artigo, é de no mínimo, sessenta segundos por hora. (Redação dada pela Lei nº 1211/2008)

Art. 2º A campanha educativa se realizará por meio de telões, outdoors, fitas cassetes e vídeos cassetes ou viva voz, de acordo com a disponibilidade dos organizadores dos eventos de que trata o artigo 1º desta Lei.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao infrator sanção administrativa na forma de multa, no valor de 10 UFM`s - Unidades Fiscais do Município de Manaus, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Manaus, 27 de novembro de 2006.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 04/08/2016

Tipo:

Lei

Categoria:
UF:

AM

Município:

Manaus