Lei Nº 08699, de 30/06/2020
Número:
Abrangência:
Estadual
Descrição:
Institui, no âmbito do Estado de Sergipe, o DIA ESTADUAL DO PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência, e dá providências correlatas.
Objetivo:
Data:
Íntegra do Conteúdo:
LEI Nº. 8.699 DE 30 DE JUNHO DE 2020 PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.456, DE 01/07/2020 Institui, no âmbito do Estado de Sergipe, o DIA ESTADUAL DO PROERD – Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Sergipe, o DIA ESTADUAL DO PROERD – Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência, a ser comemorado todos os anos no dia 14 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 30 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo
Tipo:
Lei
Categoria:
UF:
SE