Lei n° 8.307, de 03/11/1997

Número:

8.307

Abrangência:

Municipal

Descrição:

Insere nos contra-cheques dos servidores dos poderes executivo e legislativo, mensagens de combate ao consumo de drogas.

Objetivo:

Data:

19971113

Íntegra do Conteúdo:

LEI N° 8.307 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1997.

INSERE NOS CONTRA-CHEQUE DOS SERVIDORES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, MENSAGENS DE COMBATE AO CONSUMO DE DROGAS E TOMA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAIBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Obrigam-se os Poderes Executivo e legislativo Municipal a inserirem mensalmente, nos contra-cheques dos seus servidores, mensagens de combate ao consumo de drogas legais ou ilegais.

Art. 2º - As mensagens de que trata o artigo anterior, serão elaboradas pelo CONEN-PB, Conselho estadual de Entorpecentes, órgão integrante da Secretaria de Justiça do Estado da Paraíba, e remetentes para as devidas providências previstas nesta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JÕAO PESSOA, EM 03 DE NOVEMBRO DE 1997.

CICERO DE LUCENA FILHO PREFEITO

Tipo:

Lei

Categoria:
UF:

PB

Município:

João Pessoa